Banda larga 3G: MPF questiona Anatel

Agência tem 30 dias para responder ao ofício com 22 questões sobre a prestação do serviço no país.

Depois de analisar diversas reclamações de consumidores, o Ministério Público Federal em São Paulo remeteu esta semana à Anatel um ofício com 22 pedidos de informações sobre o serviço de banda larga 3G no país.

As questões foram elaboradas pelo MPF após análise das contribuições de consumidores e organizações da sociedade civil à consulta pública "Internet 3G, atendimento ao consumidor, qualidade, velocidade, continuidade do serviço, contrato e condições de oferta", realizada entre 22 de março e 22 de maio.

Na consulta pública, o procurador da República Marcio Schusterschitz recebeu mais de 700 e-mails e cartas de consumidores com informações e opiniões de órgãos e pessoas físicas interessadas no tema. 

Schusterschitz afirmou à Agência Brasil que  as principais queixas recebidas são referentes à baixa velocidade, à falta de informação sobre o contrato, além de problemas na área de cobertura e de velocidade.

"A ideia principal é a de que o serviço tem desconformidades com a legislação de defesa do consumidor", disse o procurador.

A Anatel tem prazo de 30 dias para responder, que pode ser prorrogado em função da complexidade das informações.

"O que faremos em seguida dependerá da resposta. Essa resposta pode definir recomendações do Ministério Público sobre algum ponto de divergência a respeito das práticas do direito do consumidor", disse Schusterschitz.

Os questionamentos do MPF são focados no direito do consumidor, as condições da prestação do serviço e de sua fiscalização pela Anatel e sobre o cumprimento, pelos prestadores, das ofertas aos consumidores. Confira:

1) quais parâmetros e indicadores tem a Agência para avaliar a qualidade dos serviços de internet 3G; como e quando são feitas essas avaliações;

2) se a Anatel acompanha os investimentos realizados e a estruturação do serviço de internet 3G;

3) se existem ações e procedimentos da Agência para acompanhar e controlar interrupções no serviço, quedas ou lentidões; se existem parâmetros na regulação para fixação, diagnóstico e delimitação desses problemas; se os prestadores devem informar o ocorrido quanto a isso;

4) quais os direitos reconhecidos aos consumidores/usuários pela regulação;

5) qual o conceito normativo/regulatório para 3G;

6) qual o conceito normativo/regulatório para "banda larga"; se existem requisitos relativos à velocidade da transmissão de dados para o enquadramento como internet de banda larga; se existe classificação que permita distinguir o serviço oferecido conforme a velocidade de conexão alcançada;

7) idem ao item "f", mas quanto ao conceito de "alta velocidade" e "conexão rápida";

8) se existem parâmetros e ações regulatórias para garantir a neutralidade da rede nos serviços 3G;

9) quais controles e ações são adotados pela agência para garantir a vinculação das operadoras à oferta feita ou que o serviço prestado não será distinto do oferecido, promovido ou propagandeado;

10) se no entendimento da Agência, a operadora está vinculada à velocidade oferecida ou contratada; se existem margem de variação na velocidade; qual a responsabilidade das operadoras pela variação da velocidade de navegação na internet; se o não atendimento da velocidade contratada, pela regulação, implica em inadimplemento contratual;

11) como é definida a velocidade contratada, se com base na velocidade máxima oferecida, na mínima obtida, ou por outro parâmetro; se existe parâmetro regulatório que relacione a capacidade da operadora a um limite na base de consumidores;

12) qual o andamento dos procedimentos referidos no ofício relativo ao protocolo 53500.012060/2009; se existem outros procedimentos com relação ao descumprimento de obrigações no âmbito do 3G ademais dos referidos;

13) quais medidas e procedimentos determina a regulação para garantia do direito dos consumidores do 3G, presentes ou potenciais, à informação - incluída as informações sobre área de cobertura, velocidade e suas variações geográficas e temporais, limites e restrições, preço, custo sobre serviços adicionais ou por qualquer modo não abrangidos pelo pacote adquirido; como controla e define a regulação as informações a serem prestadas pelas operadoras;

14) se é permitida e em quais parâmetros a fidelização no âmbito dos serviços 3G;

15) se é garantida ao consumidor e em quais termos a suspensão temporária do serviço;

16) se existe conceito regulatório/normativo para "acesso ilimitado"; o que se entende por acesso ilimitado; se a operadora pode usar a expressão ainda que haja algum limite, de qualquer natureza; se a redução da velocidade ou bloqueio da conexão a partir de determinado volume de utilização impede o uso da expressão;

17) se existe interferência regulatória de qualquer espécie no estabelecimento do preço pelo serviço de internet 3G;

18) qual a atuação da ouvidoria da Anatel nas hipóteses de reclamações dos consumidores quanto aos serviços 3G;

19) quais condições permitem o cancelamento pela operadora, sem consentimento do usuário, do serviço 3G;

20) se existe obrigação regulatória de cobertura por parte das operadoras; se existem regiões, inclusive em municípios, não cobertas pelo 3G no Brasil;

21) quais controles e ações são adotados pela Agência para fiscalizar e garantir os direitos do consumidor do serviço 3G no que se refere ao atendimento do consumidor;

22) qual a razão de ser o serviço de banda larga fixa sujeito às regras do Serviço de Comunicação Multimídia e o serviço 3G ser sujeito às regras do Serviço Móvel Pessoal.

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