Anatel proíbe que operadoras façam venda casada de telefonia e banda larga

De acordo com comunicado da Agência, operadoras também não podem usar o preço da banda larga como forma de forçar a venda de pacotes.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nota nesta terça-feira (27/07) em que proíbe a prática da venda casada de banda larga, entre outras práticas. 

Segundo o comunicado da agência, o superintendente de Serviços Privados interino adotou "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica), determinando que sejam interrompidas práticas como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).

As outras medidas são contra condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada.

Além disso, o uso do preço da banda larga (SCM) "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes" também foi vetado.

A Anatel diz que as medidas "não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado".


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