Justiça determina que operadoras não vendam celular bloqueado

Decisão, do TRF-1, visa coibir a prática conhecida como 'fidelização'.
Ainda cabe recurso na Justiça para reverter a determinação.

Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada nessa sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça, segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como forma de fidelização.

O TRF-1 derrubou esse entendimento em votação unânime. O relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que "o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor". O tribunal decidiu que mesmo os bloqueios temporários, que costumam ser impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.

Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular manifestaram, na ação, que "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado".

O argumento das operadoras foi rebatido no julgamento pela desembargadora federal Selene Almeida."Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos", afirmou a desembargadora.
 

Desbloqueio de celular independe de contrato com operadora, dizem entidades

Anatel aprovou nesta semana o desbloqueio sem custo para o cliente.
Idec e ProTeste afirmam que mudança é vantajosa para o consumidor.

O consumidor que quiser desbloquear o celular para usar chips de outras operadoras deverá ter seu pedido prontamente atendido pela empresa, segundo decisão da Agência nacional de Telecomunicações (Anatel). Órgãos de direito do consumidor ouvidos pelo G1 dizem que a regra vale mesmo que o cliente esteja atrelado a algum tipo de contrato de fidelização à prestadora do serviço.

 

A mudança promovida pela Anatel vale assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União, o que, segundo a agência, deve ocorrer nos próximos dias.


Segundo especialistas em relações de consumo, é comum que operadoras de telefonia móvel neguem o desbloqueio do aparelho do cliente alegando que ele recebeu algum benefício (desconto em pacote de serviços ou aparelho grátis) e tem um período obrigatório de permanência naquela operadora.

 

"Agora está claro para o consumidor que, se ele compra um aparelho em promoção e fica fidelizado, não pode ser imposto o bloqueio em contrapartida. Antes não ficava claro", explica Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

 

"Antes [da decisão desta semana] as operadoras atrelavam a fidelização ao desbloqueio do celular, e isso está desbloqueado a partir dessa interpretação da Anatel. Agora, a fidelização não pode impedir o desbloqueio", diz a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci.

 

O direito ao desbloqueio sem custos é benéfico para o consumidor, segundo coordenadora da Pro Teste. "Por que é bom para o consumidor? Porque ele pode usar o chip de outras operadoras no aparelho, conforme for mais conveniente pra ele. Se você vai viajar, por exemplo, pode comprar lá no exterior um chip e colocar lá para usar na viagem", explica.


Fidelização x desbloqueio

Para Varella, a decisão representa um avanço para a liberdade do consumidor, já que obriga as companhias a só venderem aparelhos celulares que tenham possibilidade tecnologia de desbloqueio. "Algumas empresas estavam disponibilizando aparelhos com dispositivo 'hard blocking', que impedia tecnologicamente a troca do chip. Esse tipo de prática está proibida."

 

A própria Anatel ressaltou nesta-sexta-feira que a decisão não interfere nos contratos de fidelização feitos entre operadora e cliente, que ocorrem quando o cliente se compromete a permanecer com uma prestadora de serviço por período determinado (de, no máximo, um ano) em troca de um benefício acordado previamente entre as duas partes.

 

"O rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato", afirma a Anatel em comunicado.

 

Segundo Varella, do Idec, a multa caso o cliente quebre o contrato de fidelização não pode exceder o valor equivalente a 10% do total de parcelas que ainda restam ser pagas. "Por exemplo, se fez um plano com a empresa para pagar R$ 60 por mês e ainda faltam seis meses para acabar o contrato, a multa pode ser de no máximo 10% dos R$ 360 que o cliente ainda precisaria pagar", diz o advogado.

 

De acordo com Maria Inês Dolci, o consumidor que enfrentar resistência ao desbloqueio ou demora por parte das operadoras deve reclamar imediatamente em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Anatel, que regula o setor. A denúncia à Anatel pode ser feita pelo número 133 ou pelo site: www.anatel.gov.br.

 

Opinião das operadoras

O diretor de mercado da Oi, João Silveira, disse que a empresa, que só vende aparelhos desbloqueados desde 2007, comemora a decisão da Anatel. "Há uma resistência das outras operadoras em desbloquear. Já estava claro no regulamento, e a Anatel agora deixou mais claro. Nossa mensagem aos clientes é: desbloqueie seu celular na hora da compra."

A TIM disse que, desde 1º de fevereiro, só vende aparelhos desbloqueados e que faz o desbloqueio gratuito dos celulares dos atuais clientes, mediante apresentação da nota fiscal.

As operadoras Vivo e a Claro disseram que só vão se pronunciar sobre a decisão da Anatel depois que a súmula for publicada no Diário Oficial.

 

Anatel aprova desbloqueio de celular sem custo para o cliente

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu nesta quinta-feira (18) que o desbloqueio de telefone celular é um direito do usuário e pode ser pedido a qualquer momento.

 

Segundo a agência, fica "vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço".

 

Além disso, as operadoras não poderão impedir o desbloqueio porque o cliente está fidelizado ou porque o aparelho foi fornecido com desconto ou gratuitamente. A fidelização ocorre quando a operadora dá descontos no plano ou no aparelho ao consumidor, desde que ele se comprometa a ficar com a operadora por um período determinado.

O desbloqueio permite que o mesmo celular possa ser usado com chip de diferentes operadoras. O desbloqueio já é uma obrigação das operadoras, mas clientes vinham relatando dificuldades para consegui-lo, com cobrança de taxas ou argumentos de que, devido à fidelização, o aparelho não poderia ser desbloqueado.

 

O diretor de mercado da Oi, João Silveira, disse que a empresa, que só vende aparelhos desbloqueados desde 2007, comemora a decisão da Anatel. "Há uma resistência das outras operadoras em desbloquear. Já estava claro no regulamento [da telefonia celular que o cliente tinha direito ao desbloqueio] e a Anatel agora deixou mais claro. Nossa mensagem aos clientes é: desbloqueie seu celular na hora da compra."

 

A TIM disse que, desde 1º de fevereiro, só vende aparelhos desbloqueados e que faz o desbloqueio gratuito dos celulares dos atuais clientes, mediante apresentação da nota fiscal.

 

As operadoras Vivo e a Claro disseram na noite desta quinta-feira que só vão se pronunciar sobre a decisão da Anatel depois de serem comunicadas oficialmente pela agência.

  

TV paga

A Anatel também decidiu nesta quinta que as operadoras de TV paga podem cobrar pelo aluguel, venda ou comodato do equipamento para pontos extras.

 

Segundo a agência, as empresas não podem cobrar pela programação no ponto extra, mas a cobrança pelo equipamento pode ser feita. Havia dúvidas sobre esse tipo de cobrança desde que a Anatel editou, em julho de 2008, um regulamento com direitos dos usuários de dos serviços de TV paga.

 

A decisão da Anatel diz ainda que as empresas devem refazer seus contratos com os clientes deixando claro a forma e as condições de aluguel do equipamento. Caso contrário, o contrato é considerado nulo e os valores pagos indevidamente pelo cliente devem ser devolvidos em dobro.

 


Sites Úteis



Quer reclamar? Pesquise no site do Ministério da Justiça e descubra onde está o Procon mais perto da sua região. (Clique aqui para pesquisar)

Outra opção para registrar reclamações sobre operadoras de telefonia é o site da Anatel, que fiscaliza o setor. (Clique aqui)

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