Esclarecimentos da TelComp sobre o RGC Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações


A TelComp, por decisão tomada em Assembléia Geral pela maioria de suas Associadas, ajuizou medida judicial na Justiça Federal visando discutir alguns aspectos específicos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, o RGC, editado pela Anatel.

O RGC identificou corretamente uma série de oportunidades para aperfeiçoamento das relações entre clientes e prestadoras de serviços de telecomunicações. Porém, entre os seus mais de cem artigos, que criam inúmeras novas obrigações, verificam-se algumas, que no entender das prestadoras de serviços, (1) não estão de acordo com a legislação vigente, (2) violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, (3) criam ônus desproporcionais aos possíveis benefícios e/ou (4) estipulam prazos de implantação que não podem ser cumpridos, mesmo com todo esforço e determinação.

Em paralelo a esta medida judicial, as prestadoras continuam a trabalhar com todo empenho e celeridade, para o cumprimento das novas exigências e cooperando com a Anatel na definição de parâmetros técnicos e outros requisitos, para possibilitar o atendimento, senão da totalidade, da grande maioria das novas exigências do RGC.

Importante observar que com a forte expansão dos serviços de telecomunicações, grande parte da população passou a ter acesso e a utilizar uma ou mais modalidades de serviços de telecomunicações, através de múltiplos aparelhos, de forma contínua, diuturnamente. São terminais móveis de telefonia e ou transmissão de dados, acesso à internet e a aplicações por terminais móveis ou fixos, computadores, redes dedicadas para o mercado residencial e para o mercado empresarial, serviços de televisão por assinatura e atendimento em áreas rurais remotas. Desta forma os serviços estão sendo avaliados intensamente e todo o tempo, sem paralelo com qualquer outra modalidade de prestação de serviços para o grande público.

As prestadoras de serviços são as maiores interessadas em atender bem os seus consumidores, com serviços inovadores, melhores preços e sempre maiores comodidades, em um ambiente de intensa competição.

Exemplos destes esforços foram vistos durante a Copa do Mundo, quando o país recebeu milhares de turistas que aqui usufruíram de serviços de telecomunicações com qualidade, em volumes recordes em todas as suas modalidades e com alto grau de satisfação.

As prestadoras de serviços de telecomunicações esperam que a Justiça esclareça brevemente as questões controversas levantadas para que, respeitando a legislação em vigor e trazendo benefícios efetivos ao consumidor, possa ser viabilizada a implantação do novo Regulamento pelas prestadoras de serviços.

Nota à imprensa ANATEL
31 de Julho de 2014
O Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu em 24 de julho, a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP) e antes de ouvir as alegações da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, medida liminar que impede a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014.
Com a decisão liminar, as empresas associadas à TELCOMP estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC). Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.
A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à TELCOMP, dentre elas algumas da maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (o quadro completo de associadas à Telcomp está presente no link http://www.telcomp.org.br/site/index.php/conheca-nossas-associadas). A Associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos. E que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.
A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
Todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um Manual Operacional.





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