As marcas de smartphones, tablets e computadores mais reclamadas no Procon

O Procon-SP publica a cada semestre um relatório com as empresas mais reclamadas no órgão de defesa do consumidor. As queixas se referem a vícios nos produtos, e os smartphones ocupam a primeira posição entre as categorias mais problemáticas: foram 2.709 reclamações, cerca de 30% do total.



De janeiro a junho de 2015, estas foram as fabricantes de celulares mais reclamadas no Procon-SP:
Sony (865 reclamações, 69% de solução)
Motorola (535 reclamações, 86% de solução)
Samsung (497 reclamações, 95% de solução)
Microsoft (114 reclamações, 86% de solução)
LG (109 reclamações, 89% de solução)

Os dados levam em conta o número absoluto de reclamações classificadas na categoria "vício no produto" emitidas para as fabricantes. Portanto, a tendência é que as empresas que mais vendem também recebam mais queixas. As informações mais recentes do IDC dão conta de que, no Brasil, o mercado de smartphones é liderado pela Samsung, seguido por Motorola e LG.

O Procon-SP destacou que a Sony aumentou muito o número de queixas: foram 865 no primeiro semestre de 2015, contra apenas 99 no mesmo período do ano passado (um aumento de 773%). O índice de solução da fabricante japonesa também piorou bastante: foi de 94% em 2014 para 69% em 2015.

Os produtos de informática, incluindo computadores, notebooks e tablets, foram responsáveis por 13% das demandas de reclamações de produtos no Procon-SP. A lista foi liderada pela chinesa Lenovo, também responsável pela CCE, com 322 reclamações. As brasileiras Positivo e DL tiveram os piores índices de solução: 59% e 60%, respectivamente. Esta é a lista completa:
Lenovo e CCE (322 reclamações, 80% de solução)
Positivo (165 reclamações, 59% de solução)
Dell (74 reclamações, 80% de solução)
DL (48 reclamações, 60% de solução)
HP (45 reclamações, 86% de solução)

O levantamento completo (que também abrange produtos da linha branca) pode ser consultado na página do Procon-SP. O órgão reforçou que os fornecedores são responsáveis por defeitos de qualidade ou quantidade de seus eletrônicos, e que os consumidores podem exigir a substituição do produto ou devolução do dinheiro caso o problema não tenha sido solucionado em 30 dias.



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