Caixa não autoriza apostas por SMS

Monica Campi, de INFO Online Quarta-feira, 10 de novembro de 2010 - 18h37



adelinobilhalva/Flickr.com

Caixa não autoriza apostas por SMS


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São Paulo - A Caixa Econômica Federal informou via comunicado nesta quarta-feira (10) que não autoriza a realização de apostas na Mega-Sena por meio de sites na internet ou por envio de mensagens de celular.

O comunicado foi feito em razão de notícia publicada no site da INFO, a respeito do lançamento do serviçoJogga, desenvolvido pela Freeddom, que permitiria a realização de apostas por SMS.

No site do Jogga, a empresa diz que o serviço é um facilitador para realização de apostas nos jogos da Mega-Sena, e que capta as apostas pelo celular ou pela Web e as efetiva em Casas Lotéricas parceiras, devidamente credenciadas na Caixa Econômica Federal. Os comprovantes físicos, emitidos, ficariam sob custódia de um banco, em cofre, sem acesso externo.

Porém, a Caixa afirma que "não reconhece apostas feitas fora das Casas Lotéricas" e que "o único documento que garante o recebimento do prêmio é o comprovante impresso pelo terminal das lotéricas".

Procurada pela INFO, a assessoria de imprensa do serviço Jogga informou que "a Caixa Econômica Federal não possui vínculo com o serviço, que é prestado por meio de Casas Lotéricas oficiais".

Confira o comunicado da empresa na íntegra:

"A BR JOGOS, operadora do JOGGA, conforme o contrato aceito pelo cliente no momento do cadastro, é a responsável por efetivar a aposta do cliente, feita pelo celular ou pela internet, em casa lotérica devidamente credenciada pela Caixa Econômica Federal. O código impresso no comprovante original emitido pela casa lotérica é entregue à BR JOGOS e enviado para o cliente por SMS.

Dessa maneira, a BR JOGOS torna-se procuradora do cliente e fica responsável em guardar o comprovante original, retirar o prêmio junto à Caixa Econômica Federal e depositá-lo em conta corrente indicada pelo cliente. O JOGGA é, portanto, um facilitador para realização de apostas nos jogos da Mega-Sena.

Sendo assim, o JOGGA não se caracteriza contravenção penal segundo DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, uma vez que o cliente não realiza sua aposta diretamente via celular, apenas o utiliza como um meio para que a BR JOGOS atue como sua procuradora junto às casas lotéricas oficiais. A garantia do cliente é o contrato firmado entre ele e a BR JOGOS e o recebimento do SMS com a confirmação da aposta."

Confira na íntegra a nota oficial da Caixa:

"A CAIXA informa que o único meio seguro e autorizado pela CAIXA para apostar nas Loterias Federais é pessoalmente, em qualquer uma das mais de 10,6 mil lotéricas espalhadas pelo país. Qualquer outro meio utilizado não possui amparo legal, pois a comercialização das Loterias Federais exige permissão formal da CAIXA concedida por meio de licitação publica às Unidades Lotéricas credenciadas e devidamente padronizadas. A CAIXA alerta ainda que a realização de apostas nas Loterias Federais, fora das Unidades Lotéricas, tais como em sites na internet ou por meio de celular oferece sérios riscos aos apostadores, por ser caracterizado como contravenção penal.

A CAIXA esclarece ainda que o comprovante original emitido pelo terminal de apostas das casas lotéricas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. O comprovante deve ser entregue ao apostador, no ato da aposta. Todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado "Proteja Seu Prêmio", que contém as informações necessárias para os apostadores realizarem suas apostas com segurança."

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