Ministério Público obriga Vivo a trocar iPhones defeituosos

O Ministério Público determinou que a Vivo é obrigada a trocar os iPhones de seus clientes em caso de defeito. Atualmente, como o Brasil não possui lojas físicas da Apple, o suporte técnico dos iPhones é prestado pelas operadoras e pela Itautec. Apesar disso, a Vivo estava negando a substituição de aparelhos defeituosos, mesmo dentro do prazo de garantia, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

A ação foi proposta no dia 24 de janeiro, após uma consumidora alegar que seu iPhone apresentou um problema que impedia o completo funcionamento. Ela foi a uma loja da Vivo para substituir o aparelho, mas a operadora alegou que fez um acordo com a Apple para adotar a seguinte política: "não efetuar a troca, nem no prazo de garantia do produto novo".

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Os advogados da Apple e da Vivo confirmaram o acordo, dizendo que, em caso de "vício de qualidade do produto", o consumidor teria que recorrer à Apple, não à Vivo. Isso não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade". O consumidor deveria poder resolver seu problema tanto com a Apple quanto com a Vivo.

A promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira, que propôs a ação, afirmou que esse tipo de conduta "por óbvio, não pode ser amparada pelo Poder Judiciário". O Ministério Público pediu uma liminar exigindo que a troca do aparelho seja possível diretamente na loja da Vivo, em vez de fazer o cliente procurar a Apple. Assim, a responsabilidade de entrar em contato com o fabricante não será do consumidor, mas sim da revendedora, no caso, a Vivo.

A Vivo tem 30 dias para consertar os iPhones com defeito. Caso não o faça, deverá substituir o aparelho ou devolver o dinheiro do consumidor com atualização monetária. Quem já entrou em contato com a Vivo e não teve o problema resolvido também poderá fazer a troca, mesmo após o término da garantia. Se a operadora não cumprir a determinação do Ministério Público, estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil para cada consumidor que não for atendido.

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