Gradiente perde (de novo) exclusividade da marca “iphone” no Brasil
Segundo a nova interpretação do caso, as duas empresas estão corretas em seus posicionamentos: a Gradiente, por ter sido a primeira no Brasil a registrar e utilizar a marca (o pedido de registro foi feito em 2000, mas só saiu em 2008); a Apple, por afirmar que foi ela que popularizou o nome “iphone” no mundo todo, inclusive no Brasil.
Portanto, não há sentido em fazer com que a Gradiente tenha a exclusividade da marca por aqui. Além disso, a Apple não exige que a Gradiente seja obrigada a abandonar o nome “iphone”; apenas pede que ele não seja utilizado isoladamente, sem estar acompanhado do nome da empresa. Ou seja, “iPhone”, só da Apple; “Gradiente iphone” é o jeito certo de se referir ao aparelho brasileiro.
Quer dizer, isso se a história se encerrar por aí. O julgamento foi feito pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes e a decisão precisa ser publicada pelo INPI, responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. No entanto, ainda cabe recurso da Gradiente, que tem 15 dias para tentar mudar a decisão do juiz.
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