CLIENTES DE EMPRESAS DE INTERNET, TV E CELULAR GANHAM NOVOS DIREITOS.
A partir desta terça-feira, entram em vigor mais regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Uma das novas normas prevê a criação de mecanismos de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais feitos pelas prestadoras de telefonia, TV e internet. Com isso, os clientes poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
As operadoras também passam a ser obrigadas a abrir na internet um espaço reservado para todos os assinantes, onde será possível, com o uso de uma senha, acessar documentos referentes ao serviço contratado, cancelar o contrato sem falar com atendente e registrar reclamações.
Também passa a vigorar amanhã a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas com consumidor. Até então, as operadoras só tinham obrigação de gravar as chamadas originadas pelos consumidores. Agora, a ligação feita pela empresa para o consumidor, para o oferecer um serviço, por exemplo, também deve ser gravada. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, 10 dias.
Desde o ano passado já estão valendo outros direitos dos consumidores como o cancelamento automático dos serviços, o retorno imediato da ligação descontinuada pelo call center da prestadora e o prazo mínimo de 30 dias de validade de crédito pré-pago.
Mais regras do Regulamento Geral de Direito do Consumidor entram em vigor neste ano
• A partir de terça-feira.
– Espaço reservado do consumidor na internet
- Gravação de todos os atendimentos telefônicos
- Mecanismos na internet de comparação das próprias ofertas
• 10 de setembro de 2015.
– Atendimento único para serviços no combo – Novas regras para lojas associadas à marca da operadora.
Fonte: Jornal Metro
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