Operadoras deverão entregar pelo menos 80% da velocidade contratada de internet

A partir de amanhã, os limites mínimos de velocidade da internet ficarão ainda mais rígidos para as operadoras. Terminando o cronograma iniciado em 2012, as empresas deverão entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea.
Os valores estabelecidos pela Anatel são bem rígidos quando comparados com padrões internacionais. Em conjunto com usuários que se inscreveram no site Brasil Banda Larga, a agência realiza medições durante todo o mês e estabelece um índice de qualidade da conexão através de um roteador instalado nas casas dos clientes.

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Para averiguar a qualidade, a Anatel aplica dois parâmetros: a taxa de transmissão média e a taxa de transmissão instantânea.
Por exemplo, se uma operadora oferece uma banda larga de 10 Mb/s ao cliente, ela deve atingir a média mensal de 8 Mb/s. Essa média é tida com base na taxa de transmissão instantânea, que representa o momento exato em que a conexão é medida. Nesse caso, a taxa de transmissão instantânea mínima seria de 4 Mb/s, mas a velocidade oferecida no restante do mês deve ser mais alta para que a operadora cumpra a meta.
Os índices de taxa de transmissão são exigidos tanto na banda larga fixa quanto em conexões de internet móvel, como 3G e 4G. No caso da fixa, o programa também mede a latência, jitter (variação de latência), perda de pacotes e disponibilidade (se uma conexão cai, por exemplo).
As exigências na banda larga fizeram com que as operadoras investissem mais em qualidade do serviço prestado. , todas as medições realizadas pela Anatel estão disponíveis e categorizadas por local, permitindo que o cliente escolha a operadora com os melhores índices de sua região.




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