Concessionárias de banda larga terão de obedecer velocidade minima e média
Concessionárias de banda larga terão de obedecer velocidade minima e médiaANATEL realizou votação estipulando novas regras e metas de qualidade para empresas de telecomunicações | ||
O novo regulamento passará a valer a partir de novembro de 2012. Nas linhas abaixo, você confere o que vai mudar na sua velocidade de internet no ano que vem:
As novas regras valem para as concessionárias que possuem mais de 50 mil assinantes, estando isentas do regulamento aquelas com numero inferior de clientes. Atualmente, no Brasil, as concessionárias com mais de 50 mil assinantes são Oi/Brasil Telecom, Telefônica, NET, Ajato, Velox, GVT, para telefonia fixa; e Oi, Claro, Vivo e TIM, para telefonia móvel 3G. A resolução também obrigará as concessionárias a manterem o sinal de conexão estável por 99% do tempo mensal (trocando em miúdos, o usuário só poderá ficar sem internet por até sete horas por mês, independente do motivo), além de as empresas fornecedoras de internet terem que contratar uma entidade de fiscalização - entidade esta que vai operar de forma independente e responderá diretamente à ANATEL. O não cumprimento do novo regulamento acarretará multa de até R$ 25 milhões para a entidade infratora. Atualmente, não há regra estabelecida sobre a oferta de qualidade de conexão de internet no país. O que o consumidor tem hoje é a sugestão contratual, vinda da própria concessionária, de que a empresa tem a obrigação de entregar "apenas 10% do que se foi contratado". O Olhar Digital já publicou uma matéria que trata esse assunto em maiores detalhes (assista ao final do texto). E você? Acha que a nova regulamentação da ANATEL veio para ficar? Dê a sua opinião nos comentários abaixo. |
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