Ministério Público concorda com fim da Recuperação Judicial da Oi.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) emitiu um parecer sobre o fim da recuperação judicial do grupo Oi (OIBR3). O órgão público concordou com o fim do processo, mas também destacou algumas ressalvas.
O término do processo de recuperação judicial da Oi está sujeito a avaliação de fatores técnicos pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Viana, que é responsável pelo caso da empresa de telefonia.
O juiz Fernando Viana pode avaliar essas questões técnicas ainda nesta semana, o que poderia levar a decisão de sentença sobre o término do processo de recuperação judicial da Oi.
Caso os detalhes finais sejam vistos pelo juiz ainda esta semana, há a possibilidade de que até a semana vem a sentença final sobre o caso seja divulgada. Com isso, a Oi tem a chance de sair de sua recuperação judicial até a metade do mês de agosto.
Parecer do Ministério Público sobre Oi
O parecer do MP-RJ sobre o encerramento da recuperação judicial da Oi foi emitido ainda no mês de julho. Apesar de concordar com o fim do processo, o Ministério Público estadual colocou algumas ressalvas.
O órgão disse na ocasião que não tinha recebido nenhum questionamento dos credores em relação ao relatório final do administrador judicial, o escritório AJ Wald, segundo informações do portal Telesíntese.
Além disso, foi destacado que o escritório AJ Wald havia entregado a lista de credores que tinham sido contemplados até aquele momento.
Por conta da ausência de reclamações, o Ministério Público do Rio de Janeiro disse que “não se opõe à sentença de encerramento do processo”.
Uma das ressalvas colocadas pelo MP-RJ está na venda da operação de TV por assinatura por satélite (DTH) para a Sky Brasil. Outra observação foi sobre o pagamento dos pequenos credores.
Quais foram as ressalvas colocadas pelo Ministério Público à Oi?
Sobre a venda da base de clientes DTH para a Sky, o Ministério Público precisou realizar uma análise mais profunda.
Nesse caso, a Oi estava solicitando que pudesse realizar a venda de forma direta para a Sky, já que esta foi a única interessada na operação de compra. No entanto, em casos de empresas que estão em recuperação judicial, a exigência é de que esse tipo de venda seja feita através de leilão.
Como a Sky foi a única interessada, a Oi estava justificando o pedido de venda direta, sem que houvesse a necessidade de realização do leilão judicial.
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